A Província Santa Clara,
sediada na Av. Presidente Carlos Luz, 547, Bairro Caiçara, Belo Horizonte, e
inscrita no CNPJ 21.158.241/0001-33, mantenedora do Colégio Franciscano Santo
Antônio, torna público edital único para o
processo de renovação para a Gratuidade Educacional para o ano de 2021.
DA FINALIDADE
1 A Província Santa Clara, entidade mantenedora do Colégio Franciscano
Regina Pacis localizado na Praça Tiradentes, 34 Centro – Sete Lagoas/MG e inscrita no CNPJ 21,158,241/0002-14 manterá o Programa Gratuidade Educacional para seus
alunos (as), seguindo as normas que regulamentam a concessão de bolsa de
estudos estabelecidas pelo Colégio, conforme Lei 12.101, 27 de novembro de
2009, decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e Instrução Normativa Nº 15, de 11
de agosto de 2017.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2 As bolsas de estudos que tratam este edital referem-se
aos alunos (as) regularmente matriculados Colégio Franciscano Regina Pacis
beneficiários do Programa Gratuidade Educacional, ano 2020.
2.1 A renovação da bolsa do estudante estará condicionada à
aprovação no ano/série em curso e à participação em todas as etapas do processo
de renovação, a saber:
a) 1ª Etapa: entrega dos documentos solicitados pelo
setor de Serviço Social;
b) 2ª Etapa: análise dos dados socioeconômicos;
c) 3ª Etapa: aprovação no ano/série e análise do perfil acadêmico-disciplinar
do aluno.
A concessão da gratuidade dependerá da disponibilidade de vagas e
recurso financeiro da escola e das demandas e decisões da Direção.
O aluno
que tenha, no decorrer do ano letivo de 2020, solicitado a sua transferência e
terminado o ano/série correspondente em outra escola não poderá mais concorrer
à Gratuidade Educacional, seja por renovação e/ou nova inscrição.
3. Os documentos solicitados e o formulário socioeconômico deverão ser protocolados na
secretaria nos dias 03 de novembro a 06
novembro nos horários 08 horas às 17 horas.
a) Os documentos apresentados na renovação
deverão ser do mês de setembro/ 2020, 30 dias anteriores à avaliação
socioeconômica;
b) A documentação deverá ser protocolada
e entregue no Setor de Serviço Social do Colégio, não tendo os outros setores
autorização para recebê-la;
c) Não será aceita documentação fora do prazo estabelecido, caracterizada como desistência do pedido de renovação da bolsa de estudos;
4 Documentos para Renovação:
4.1 A FICHA SOCIAL E TODOS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS
ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ENVELOPE LACRADO COM SUAS CÓPIAS
LEGÍVEIS, IDENTIFICADO CONFORME MODELO:
PROCESSO DE RENOVAÇÃO PARA GRATUIDADE EDUCACIONAL 2021
CANDIDATO: NOME COMPLETO DO ALUNO
ANO/SÉRIE QUE IRÁ CURSAR EM 2021: EX. 6º ANO ENSINO FUNDAMENTAL
4.2 OS DOCUMENTOS SÃO RELACIONADOS AO(À) CANDIDATO(A) E SEU GRUPO
FAMILIAR. O(A) CANDIDATO(A) DEVERÁ OBSERVAR EM QUAL SITUAÇÃO ABAIXO SE
ENQUADRA: GRUPO A OU GRUPO B.
A) FAMÍLIAS INCLUSAS NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO) OU
EM PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA COMPATÍVEL COM A LEI 12.101/2009.
1)
Uma foto 3x4 colorida e recente do(a) estudante
candidato(a) à Gratuidade Educacional;
2)
Folha resumo do Cadastro Único emitida pela Regional de Referência;
3)
Cópia do Cartão de Benefício (Bolsa-Família ou equivalente);
4)
Extrato de pagamento do Beneficiário do Bolsa-Família ou do Programa de
Transferência de renda do qual faz parte;
5)
Carteira de Identidade de todos os moradores ou
Certidão de Nascimento para menores de 18 anos;
6)
CPF do(a) estudante e de todos os maiores de 12 anos;
caso não tenha o CPF impresso ou em qualquer documento oficial, favor
imprimi-lo do site da Receita Federal;
7)
Carteira de Trabalho atualizada (cópia da folha de foto
e identificação (frente e verso) da página com o último contrato de trabalho,
da página seguinte em branco e da última alteração de salário).
8)
Termo de guarda, tutela ou adoção (se for o caso);
9)
Certidão de Casamento ou documento equivalente das
pessoas que residem com o(a) estudante;
10)
Pais separados deverão apresentar o termo de separação,
homologado pelo Juiz de Direito ou, em caso de separação extrajudicial,
declaração, sob as penas da lei, assinada pelas partes, com duas testemunhas
atestando a separação (anexar cópia do RG das testemunhas);
11)
Em caso de pais falecidos, apresentar atestado de
óbito;
12)
Comprovante de endereço ou declaração de moradia no
endereço informado (caso o comprovante de endereço não esteja em nome da
família) de cada membro do grupo familiar maior de 18 anos. No último caso,
apresentar declaração de moradia com a assinatura de duas testemunhas e firma
reconhecida em cartório.
B) FAMÍLIAS NÃO INCLAS NO
CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)
4.3 COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO (todas as pessoas que residem no
domicílio).
- Somente do candidato/aluno: 1 foto 3x4 recente
e colorida;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos
maiores de 18 anos;
- Cópia da Certidão de nascimento dos membros
menores de 18 anos;
- Cópia da Certidão de divórcio ou equivalente
(se oficialmente casados);
- Cópia do Termo de guarda, tutela ou adoção;
- Cópia da Certidão de óbito (quando falecimento
ocorrer no ano em curso);
- Cópia do Comprovante de endereço (Ex.:
correspondências comerciais) ou declaração de moradia no endereço, caso o
comprovante não esteja em nome da família. A declaração deve ter assinatura
de duas testemunhas e firma reconhecida em cartório.
4.4 COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA PESSOA FÍSICA - (todas
as pessoas que residem no domicílio, maiores de 18 anos).
l
Cópia
completa da última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa física do exercício de 2019,
ano base 2020 e dos respectivos membros da família obrigados a apresentá-la. Os
membros da família com idade superior a 18 anos, que não foram obrigados a
apresentar esta declaração de ajuste anual, deverão apresentar comprovante de
consulta à Restituição de Imposto de Renda, que pode ser obtido no endereço
eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
4.5
COMPROVANTE DE RENDA
Trabalhador(a) de instituição privada e
pública
l Carteira de trabalho atualizada (cópia da
folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último
contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de
salário);
l
Cópia
do comprovante de rendimento/salário (contracheque dos últimos 3 meses) Se
recebe gratificação/hora extra/comissão apresentar comprovantes dos últimos 6
meses.
Trabalhador(a) doméstico (a)
l
Carteira
de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso
– da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e
da última alteração de salário);
l
Carnê
do INSS com recolhimento dos últimos 3 meses.
Trabalhador(a) informal (sem carteira de
trabalho)
l Para comprovar a inexistência de vínculo
empregatício apresentar cópia da carteira de trabalho (cópia da folha de foto e
identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho,
da página seguinte em branco);
l Declaração do empregador informando o
rendimento mensal do trabalhador dos últimos três meses ou declaração de
próprio punho do trabalhador com firma reconhecida em cartório.
Trabalhador(a) autônomo e profissional
liberal
Apresentar declaração
comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), dos três últimos meses,
feita por contador ou técnico contábil (com o número de registro do
profissional no CRC);
Guia de recolhimento de
INSS, referente ao mesmo período, compatíveis com a renda declarada;
Os taxistas deverão
apresentar declaração emitida pelo órgão competente de registro do município
para fins de comprovação de renda mensal dos três últimos meses.
Motoristas de Uber/Cabify/99 Táxi deverão apresentar a
declaração emitida pela empresa para fins de comprovação de renda mensal dos
três últimos meses.
No caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC e seguro desemprego
Em caso de
aposentadoria, pensão, auxílio doença e BPC apresentar comprovante de proventos
brutos emitido pelo INSS, no site www.previdencia.gov.br - Extrato de pagamento de benefício.
No caso de seguro desemprego, cópia da
carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação -
frente e verso - da página com último contrato de trabalho, da página seguinte
em branco): apresentar documento de entrada no seguro, com valor das parcelas a
serem percebidas e, quando houver, extrato de recebimento da parcela emitida
por agência bancária. Apresentar, também, o Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho.
No
caso de sócio ou dirigente de empresa ou micro empresa
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica (DIRPJ) e declaração feita por contador (com o número de registro do
profissional no CRC). As pequenas empresas que são isentas de balanço
patrimonial deverão apresentar balanço contábil, assinado pelo contador, em que
conste o número do profissional no CRC e contrato social da empresa.
Decore; Pró-labore.
Declaração do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Contrato Social da Empresa.
Carnê do INSS com recolhimento dos últimos três meses.
No caso de empresas baixadas, apresentar Certidão de Baixa emitida pela
Secretaria da Receita Federal (SRF).
No caso de empresas inativas, apresentar cópia da Declaração de
Inatividade enviada à SRF (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)
e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
No caso de condição de familiar desempregado
Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da
folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último
contrato de trabalho, da página seguinte em branco).
Declaração informando o tempo em que se encontra fora
do mercado formal de trabalho e como tem se mantido, com firma reconhecida em
cartório.
No caso de estar recebendo seguro-desemprego,
apresentar: documento de entrada no seguro, com valor das parcelas a serem
recebidas e, quando houver, extrato de recebimento da parcela emitida por
agência bancária.
Apresentar a rescisão contratual.
No caso de rendimento proveniente de
pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros
Cópia de decisão judicial, acordo
homologado judicialmente determinando o pagamento de pensão alimentícia e/ou
documento comprobatório de recebimento da pensão alimentícia ou auxílio
financeiro de terceiros (contracheque, extrato bancário e outros).
Em caso de auxilio financeiro/ pensão
fornecida por acordo verbal, apresentar declaração assinada pela parte cedente
onde conste o valor da pensão paga com firma reconhecida em cartório.
Caso não receba pensão alimentícia, emitir declaração de próprio punho com
os dados do(a) genitor(a) e do(a) responsável legal pelo(a) candidato(a), com
firma reconhecida em cartório.
No
caso de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
Declaração informando os bens alugados e
os valores mensais recebidos pelo arrendamento ou aluguel; contrato de locação
ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos
comprovantes de recebimentos (Rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e
imóveis).
No
caso dos maiores de 18 anos que nunca trabalharam
Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e
identificação – frente e verso – das páginas em branco) e declaração de próprio
punho com firma reconhecida em cartório, declarando sua situação.
No caso de estágio, monitoria
e/ou pesquisa
Estágio e/ou monitoria: contrato ou
declaração do local onde desempenha a atividade com período de vigência e
respectiva remuneração. Pesquisa: declaração do professor ou extratos de
pagamentos dos órgãos de fomento (CNPQ, CAPES E ETC), contendo período de
vigência e respectiva remuneração (Estágio, Monitoria e/ou Pesquisa);
5– COMPROVANTES DE DESPESA
MORADIA: Cópia de pagamento de aluguel,
amortização de casa própria, condomínio, luz, telefone, água, IPTU (com
identificação do proprietário) e internet;
INSTRUÇÃO: Cópia de Inscrição na Rede Pública de
Ensino, cópia de pagamento de mensalidades escolares, comprovantes de bolsa de
estudo ou crédito educativo;
SAÚDE: Cópia de pagamento do plano de saúde, atestados médicos
(somente se houver caso de doença na família);
TRANSPORTE: Cópia pagamento de transporte escolar do
aluno e irmãos menores de 18 anos;
VEÍCULO: caso algum membro que reside no domicílio
do aluno seja proprietário de veículo, apresentar cópia do CRLV – Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo, comprovante do pagamento de
financiamento, se houver, seguro particular do automóvel e IPVA;
Para os maiores de 18 anos, apresentar
pesquisa negativa de propriedade de veículo emitida pelo DETRAN no site: (https://www.detran.mg.gov.br/veiculo/certidoes/certidao-negativa-de-propriedade).
A falta de qualquer documento solicitado para análise socioeconômica
implicará a impossibilidade de avaliação do requerimento de concessão/
renovação da bolsa de estudos.
ORIENTAÇÕES GERAIS
a)
Processos com
documentos faltantes não serão analisados;
b)
Processo com rasura não
será analisado. Caso ocorra, procurar o Serviço Social e pedir um novo
formulário para preenchimento;
c)
Havendo qualquer dúvida
quanto à documentação apresentada, poderá ser solicitada a apresentação de
outros documentos comprobatórios que contribuam para a análise;
d)
O Serviço Social não
fará empréstimo ou devolução de qualquer documento apresentado, a não ser que a
via entregue tenha sido original;
7. DO RESULTAD
7.1 O resultado da avaliação socioeconômica ficará disponível no Serviço
Social, mas somente será divulgado após o resultado da última etapa pedagógica
do ano letivo de 2020.
7.2
Os processos indeferidos na avaliação socioeconômica serão divulgados até o dia
23 de novembro, pelo Serviço Social.
7.3 3ª ETAPA – A aprovação no ano/ série pelo estudante e avaliação
acadêmico-disciplinar.
DA MATRÍCULA
8.1 Após a divulgação dos aprovados na avaliação
socioeconômica e pedagógica, o responsável pelo estudante deverá seguir com a matrícula.
8.2 A matrícula ocorrerá no mesmo período dos demais alunos, devendo os
responsáveis diligenciar junto à instituição para ciência das datas e prazos;
8.3 A não matrícula no prazo estipulado resultará na perda
do benefício.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A bolsa a ser concedida não se constitui em
obrigatoriedade para o Colégio e não gera nenhum direito adquirido para o seu
beneficiário.
9.1 O responsável pelo aluno declarará, sob as penas da
lei, que as informações por ele prestadas são verdadeiras, sujeitando-se, na
hipótese de apuração da falsidade, à exclusão do processo de renovação ou imediato
cancelamento da bolsa de estudos.
9.2 O responsável que enquadrar-se na conduta caracterizada
no caput desta cláusula, estará sujeito ao imediato pagamento do valor
correspondente ao desconto concedido.
9.3 O Serviço Social do Colégio Franciscano Regina Pacis
estará disponível para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente edital da
Renovação para a Gratuidade Educacional de 2021.
Sete Lagoas, 08
de outubro de 2020.
Katyuscia
Kelman Silva Ramos
Diretora do Colégio Franciscano Regina Pacis
Janaina
Andrade dos Santos
Assistente
Social
CRESS
nº10.552 6ºRegião/MG
Rede
Clarissas Franciscanas
Postar um comentário