Lista de materiais 2021
Lista de materiais 2021
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Educação Infantil
Compra dos Livros Didáticos
Do 3º ao 5º ano
O livro de Ensino Religioso deverá ser adquiridos exclusivamente pelo site da ftdcomvoce.com.br.
Utilize o código FTD21MGPSC no site da FTD. Clique aqui para ver o passo a passo.
Todas as turmas (exceto ed. Infantil)
Os livros do BERNOULLI deverão ser adquiridos exclusivamente pelo site da www.bookfair.com.br .
Para acessar o portal de compras é necessário inserir um código na página inicial do site.
O código é SOMOSCFRP .
Após inserir este código na página inicial, você será logado em uma página com todas as relações de livros, divididas por período escolar. Basta escolher o ano que seu filho(a) vai estudar em 2021 e efetuar a aquisição. Os valores e prazos de entrega dos materiais serão aplicados de quatro formas diferentes, dependendo do mês em que a compra for efetuada.
Para os livros comprados pela BookFair aplicam-se os prazos e formas de pagamento abaixo:
Compras efetuadas durante o mês de Novembro:
7% de desconto à vista, ou parcelamento do valor total em 12 vezes sem juros e sem desconto. A entrega dos materiais será feita no Colégio, diretamente para o aluno, na primeira semana de aula.
Compras efetuadas durante o mês de Dezembro
5% de desconto à vista, ou parcelamento do valor total em 11 vezes sem juros e sem desconto. A entrega dos materiais será feita no Colégio, diretamente para o aluno, na primeira semana de aula.
Compras efetuadas de Janeiro até 20 de Fevereiro
3% de desconto à vista, ou parcelamento do valor total em 10 vezes sem juros e sem desconto. A entrega dos materiais será feita no Colégio, diretamente para o aluno, na primeira semana de aula.
Compras efetuadas após 20 de fevereiro
3% de desconto à vista, ou parcelamento do valor total em 8 vezes sem juros e sem desconto. A entrega dos materiais será feita no Colégio, com o prazo de entrega de até 15 dias após a confirmação do pagamento e acréscimo de R$ 70,00 de frete.
Para todos os prazos acima serão aceitos como forma de pagamento os cartões de crédito:
Mastercard, Visa, American Express, Elo ou Boleto.
Obs: Os descontos à vista são válidos apenas para pagamentos efetuados por boletos.
Processo Seletivo Bolsas de Estudo 2021
2 - Acesse o conteúdo das avaliações, clicando aqui
3 - Preencha o formulário de inscrição, clicando aqui
Edital –002/2020
A Província Santa Clara sediada na Av. Presidente Carlos Luz, 747, Bairro Caiçara, Belo Horizonte, e inscrita no CNPJ 21.158.241/0001-33, mantenedora do Colégio Franciscano Regina Pacis torna público edital único para a concessão de Gratuidade Educacional para o ano de 2021, destinado a alunos novatos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Província Santa Clara, entidade mantenedora do Colégio Franciscano Regina Pacis, localizado na Praça Tiradentes, 34, Centro, Sete
Lagoas/MG e inscrita no CNPJ 21.158.241/0002-14, concede bolsas de estudo no Programa Gratuidade Educacional, seguindo as normas que regulamentam a concessão de bolsa de estudos estabelecidas pelo Colégio, conforme Lei 12.101, 27 de novembro de 2009, decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e Portaria Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017.
2. Não poderão se inscrever: o(a) candidato(a) que tenha, no decorrer do ano letivo de 2020, solicitado a sua transferência e terminado o ano ou a série correspondente em outra escola; o(a) candidato(a) que aprovado(a) ou reprovado(a), tenha se submetido em outro estabelecimento a regime de dependência ou progressão parcial, reclassificação ou exames supletivos; o(a) candidato(a) que tenha sido reprovado(a) nesta ou em outra instituição de ensino regular em qualquer série anterior; o(a) candidato(a) ex-aluno(a) do Programa de Gratuidade Educacional.
3. A inscrição somente será aceita para o ano ou a série subsequente a que o(a) candidato(a) esteja cursando no corrente ano.
4. O Programa Gratuidade Educacional destina-se a selecionar estudantes do ensino fundamental e ensino médio que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com vistas a concorrer a concessão de bolsas de estudos parciais (50%) e integrais (100%).
4.1. A classificação obedecerá a critérios socioeconômicos, conforme Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, alterada pela Lei 12.868, de 15 de outubro de 2013, e pelo Decreto Federal 8.242, de 23 de maio de 2014 e Instrução Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5. A concessão da bolsa de estudos dependerá da disponibilidade de vagas e recursos financeiros institucionais e das demandas e decisões da Direção.
CAPÍTULO I - DAS VAGAS
6. As vagas são preenchidas conforme a disponibilidade do colégio, as demandas e as decisões da direção. Para 2021 serão disponibilizadas as seguintes vagas para a Gratuidade Educacional:
ANO/SÉRIE | VAGAS |
7º ano | 6 |
8º ano | 6 |
9º ano | 4 |
1º ano | 3 |
2º ano | 10 |
3º ano | 4 |
CAPÍTULO II – ETAPAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
7. O processo seletivo do Programa Gratuidade Educacional, Edital 02/2020 - obedecerá às seguintes etapas: 7.1. Primeira Etapa (eliminatória) - Avaliação pedagógica será de caráter eliminatório e classificatório - os (as) candidatos (as) farão uma prova compatível com o seu grau de escolaridade, para avaliar as competências básicas desejáveis em língua portuguesa, matemática e redação, que são: Ler, interpretar e produzir textos; Organizar a expressão escrita com coerência de ideias; Usar a língua como meio de interação e interlocução; Identificar, selecionar, organizar, relacionar e interpretar, de maneira crítica e reflexiva, dados e informações representados de diferentes formas para a solução das questões propostas; Resolver situações problema, validando estratégias e resultados, desenvolvendo formas de raciocínio e processos como intuição, indução, dedução, analogia e estimativa e utilizando conceitos e procedimentos matemáticos. 7.2. A avaliação é de caráter classificatório e eliminatório para a 2ª etapa deste Edital, devendo o candidato obter, no mínimo, 60% de aproveitamento para participação da sequência do processo. 7.3. O responsável pelo candidato deverá apresentar cópia do boletim final de 2019 e o boletim mais recente, de 2020, para análise, no dia da prova escrita. 7.4. A avaliação ocorrerá presencialmente nas dependências do CFRP, conforme cronograma previsto neste edital. 7.4.1. Em virtude das regras de distanciamento social ocasionadas pela pandemia de COVID-19 os candidatos deverão utilizar máscara durante todo o período de estadia no Colégio. 7.4.2. A escola realizará a medição de temperatura dos candidatos. O candidato que apresentar temperatura corporal superior a 37,5ºC não será autorizado a ingressar no Colégio. 7.4.3. Os candidatos devem obrigatoriamente higienizar as mãos com álcool em gel e respeitar o distanciamento social mínimo de 1,5m enquanto permanecer no Colégio. 7.4.4. Não será permitida a entrada de acompanhantes. 7.4.5. O Candidato deve portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, o documento de identidade, as cópias dos 2 (dois) últimos boletins e garrafa de água. 7.4.6. Os horários das avaliações serão comunicados aos responsáveis por e-mail (conforme informado na inscrição) até o dia 25/11/2020. 7.4.7. Os candidatos terão o prazo máximo de 3 horas consecutivas para a finalização dos testes. 8. Segunda Etapa (eliminatória) – Os candidatos aprovados na avaliação pedagógica deverão apresentar os documentos descrito no anexo I para realização da análise social. A análise socioeconômica será sobre a respectiva documentação comprobatória de renda e o perfil socioeconômico apresentado pelo responsável familiar, tendo como propósito a verificação do cumprimento das condições estabelecidas para o recebimento da bolsa de estudos.
8.1. O Serviço Social poderá utilizar outros instrumentos técnicos necessários para o processo seletivo. Havendo qualquer dúvida quanto à documentação apresentada, poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos comprobatórios que contribuam para a decisão da Comissão.
8.2. Todas as informações fornecidas pelos responsáveis estarão sujeitas à verificação a qualquer tempo. A constatação de ausência de veracidade das informações prestadas pelo responsável familiar implicará na eliminação deste no processo seletivo.
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
9. A lista dos documentos obrigatórios encontra-se no ANEXO I deste Edital.
CAPÍTULO IV - DO CRONOGRAMA
9.1. As datas de realização das inscrições e demais etapas do processo seletivo de concessão de bolsa de estudo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, no endereço eletrônico www.cfreginapacis.com.br constam do quadro seguinte:
Procedimento | Período | Observações |
Publicação edital | 9/11/2020 | Site: |
Inscrição | 9/11 a 16/11 | Exclusivamente online no site do colégio (Link no final do edital) |
Avaliação pedagógica | 24/11 - Fundamental Anos Finais | Local: |
Resultado da avaliação pedagógica | 2/12 | Local |
Protocolo do formulário socioeconômico e documentos | 7/12 a 9/12 | Presencialmente na secretaria do colégio no horário de 9h às 17h |
Análise socioeconômica | 10/12 a 18/12 | Serviço Social |
Resultado Final | 21/12 | Divulgação do resultado |
CAPÍTULO V – DO INDEFERIMENTO
10. A solicitação pode ser indeferida nos seguintes casos:
10.1. Por não cumprimento de qualquer uma das etapas estabelecidas no presente Edital;
10.2. Imprecisão e/ou incompatibilidade não esclarecida entre as informações prestadas pelo responsável familiar no formulário socioeconômico e a documentação apresentada;
10.3. Apresentação incompleta da documentação descrita no Anexo I;
10.4 Apresentação do Formulário Socioeconômico e/ou da documentação exigida no Anexo I após os prazos definidos pelo Colégio Franciscano Regina Pacis
10.5. Omitir ou prestar informações inverídicas;
10.6. Alunos veteranos do CFRP, ou seja, alunos matriculados no ano de 2020.
10.6. Indisponibilidade de vagas.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11. A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as normas e procedimentos constantes do Processo Seletivo do Programa Gratuidade Educacional do Colégio Franciscano Regina Pacis, contidas neste Edital e em outros comunicados sobre o assunto que venham ser publicados pela instituição.
12. O responsável familiar deve estar ciente de que é crime a omissão ou fornecimento de informações inverídicas, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro, Lei 2.848/1940. Art. 299.
13. As situações previstas no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro serão encaminhadas ao departamento jurídico da Rede Clarissas Franciscanas para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
14. O Candidato que não cumprir os prazos institucionais estabelecidos será considerado desistente do processo seletivo.
15. É de inteira responsabilidade do responsável familiar acompanhar todo o processo de seleção no site http://www.cfreginapacis.com.br, bem como manter atualizados os seus dados de contatos (e-mail, telefone e endereço) no Serviço Social e na Secretaria Acadêmica.
16. A concessão da Gratuidade Educacional é para o ano letivo 2021, e, a cada novo ano letivo, as condições que ensejaram a bolsa de estudo serão revistas, por meio do processo de renovação, sempre no segundo semestre do ano anterior.
16.1. A gratuidade educacional não contempla materiais didáticos, uniformes e demais atividades extras curriculares.
17. O candidato requerente possui garantia de sigilo e confidencialidade em relação às informações e à documentação apresentadas ao Setor de Serviço Social.
18. O Colégio Franciscano Regina Pacis está autorizado ao tratamento dos dados pessoais, inclusive os dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, informados por ocasião do processo seletivo para obtenção de bolsa, inclusive a transmissão aos órgãos públicos de Educação (Municipal, Estadual ou Federal), MEC, segundo a exigência legal que o colégio deve cumprir junto a esses órgãos, bem como ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações, para fins estatísticos.
Parágrafo único – O Colégio utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger todos os dados informados.
19. A documentação entregue no Serviço Social deverá ficar sob a guarda da Instituição, mesmo quando o pedido for indeferido ou a matrícula não for efetivada pelo responsável financeiro.
20. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LEIA COM ATENÇÃO TODOS OS ITENS
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, desde que comprovada mediante documentação.
A documentação a ser apresentada é referente ao estudante e a TODAS as pessoas que residem no mesmo domicílio.
Apresentar a Documentação de Identificação e da Comprovação de Renda organizada por cada membro da família;
A ausência da documentação exigida implicará na eliminação do candidato.
As cópias enviadas não serão devolvidas.
Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação nos casos em que na análise não for possível atestar a veracidade e legitimidade do núcleo familiar.
Os candidatos cadastrados no Programa do Governo Federal – CADÚNICO deverão apresentar o com comprovante disponível no link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ENVELOPE LACRADO COM SUAS CÓPIAS LEGÍVEIS, IDENTIFICADO CONFORME MODELO:
AO COLÉGIO FRANCISCANO REGINA PACIS / SERVIÇO SOCIAL PROCESSO DE INGRESSO PARA GRATUIDADE EDUCACIONAL 2021 CANDIDATA: FERNANDA APARECIDA DA SILVA ANO/SÉRIE QUE IRÁ CURSAR EM 2021: 9º ANO ENSINO FUNDAMENTAL |
4) COMPROVANTE DE RENDA 4.1- No caso de trabalhador de instituição privada ou pública:
4.2- No caso de trabalhador(a) doméstico(a): Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário). Carnê do INSS com recolhimento dos últimos três meses. Cópia do comprovante de rendimento/salário dos últimos três meses. Caso receba comissão/hora extra/gratificação, apresentar comprovação dos seis últimos meses. 4.3- No caso de trabalho informal (sem carteira assinada): Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco). Declaração do empregador informando o rendimento mensal do(a) trabalhador(a) dos últimos três meses ou declaração de próprio punho do(a) trabalhador(a). 4.4- No caso de autônomos e profissionais liberais:
4.8- No caso de condição de familiar desempregado:
5.0- No caso dos maiores de 18 anos que nunca trabalharam: Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – das páginas em branco) e declaração de próprio punho, declarando sua situação.
5.1- No caso de estágio, monitoria e/ou pesquisa: Estágio e/ou monitoria: contrato ou declaração do local onde desempenha a atividade com período de vigência e respectiva remuneração. Pesquisa: declaração do professor ou extratos de pagamentos dos órgãos de fomento (CNPq, Capes etc.), contendo período de vigência e respectiva remuneração.
5.2- No caso de benefícios sociais (políticas públicas): As famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família devem entregar o extrato bancário de pagamento do benefício do último mês recebido.
5.3- No caso de renda agregada (AJUDA DE FAMILIARES E TERCEIROS): As famílias deverão apresentar declaração de próprio punho com a assinatura do(a) doador(a) e constando o valor da ajuda recebida.
5.4- No caso de atividade rural: ITR (Imposto Territorial Rural), em caso de proprietários rurais – referente ao último exercício (acompanhado de recibo e entrega). Comprovante de rendimentos da atividade rural. 6) COMPROVANTES DE DESPESAS DA FAMÍLIA (que residem com o(a) candidato(a) à Gratuidade Educacional) Moradia – Contrato de locação, pagamento de aluguel, amortização de casa própria (SFH), condomínio, luz, telefone (fixo + celular), água e IPTU. Instrução – Pagamento de mensalidades escolares, comprovantes de bolsa de estudo ou crédito educativo. Saúde – Pagamento de plano de saúde, receita de medicamentos de uso contínuo, laudo médico (somente se houver caso de doença na família). Transporte – Pagamento de transporte escolar do estudante e irmãos menores de 18 anos. Automóvel – Caso algum membro que resida no domicílio do(a) candidato(a) seja proprietário(a) de veículo, apresentar cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, comprovante do pagamento de financiamento, se houver, seguro particular do automóvel e IPVA. Para os maiores de 18 anos, apresentar pesquisa negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran disponível no site: https://www.detran.mg.gov.br/veiculo/certidoes/certidao-negativa-de-propriedade http://www.detran.rj.gov.br
LINK PARA INSCRIÇÃO:
https://forms.gle/RVqGzJkRMmF9GBz76